Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.212, DE 20 DE JULHO DE 2018

Altera a habilitação do Hospital Geral de Palmas para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Resolução - CIB/TO nº 224/2017, de 22 de junho de 2017; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Coordenação Geral de Atenção Especializada - DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Geral de Palmas para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Estabelecimento - Município/UF CCNES Código da habilitação Habilitação CNPJ
Hospital Geral de Palmas 2786117 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia 25.053.117/0024-50
Clinica Irradiar - Palmas/TO 9255400 17.15 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar 20.230.378/0001-99

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.790.259,74 (um milhão, setecentos e noventa mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Tocantins.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde