Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo referente à atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo II (Rede Cegonha) à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60 Fica alterado, para 31 de outubro de 2018, o prazo para atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2017.