Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.235, DE 24 DE JULHO DE 2018

Cancela o repasse de recursos de custeio mensal referente à qualificação de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tipo II, do Hospital Ielar do Município de São José do Rio Preto (SP) aprovados no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e o Título I do Livro II do mesmo anexo que trata do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 25-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.143294/2015-89, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o repasse de recursos de custeio mensal referente à qualificação de 06 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tipo II do Hospital Ielar do Município de São José do Rio Preto (SP), aprovados no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, também conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município paracancelamento do repasse Estabele-cimento CNES GESTÃO N° de Leitos Qualificados cancelados Período referenciado de custeio a ser devolvido Portaria de habilitação Valor anual repassado
SP 354980 São José do Rio Preto Hospital Ielar 2097605 Municipal 06 De março de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação) Portaria nº 3.218/GM/MS, de 29/12/2016 R$ 633.242,88
Total Anual R$ 633.242,88
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde