Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.244, DE 24 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12334812000118002 16220002 1.499.940,00 1.499.940,00 10302201585350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000118007 16220002 100.000,00 100.000,00 10302201585350013
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000118001 20470013 1.000.000,00 1.000.000,00 10302201585350016
BA CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442432000118002 37700008 200.000,00 200.000,00 10302201585350029
BA CANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIBA 11634059000118001 32620008 399.980,00 399.980,00 10302201585350029
BA CONDEUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDEUBA 11740512000118001 27460002 250.000,00 250.000,00 10302201585350029
BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 13830236000118003 37720008 85.000,00 85.000,00 10302201585350029
BA IGAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGAPORA 10421872000118001 30510002 499.950,00 499.950,00 10302201585350029
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 13799700000118005 30620004
36940014
115.075,00
115.275,00
230.350,00 10302201585350029
10302201585350029
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 13799700000118011 36940014 42.670,00 42.670,00 10302201585350029
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 11202063000118001 37700008 199.970,00 199.970,00 10302201585350029
BA ITAPARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13838688000118002 13550002 249.980,00 249.980,00 10302201585350029
BA PARIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11651488000118001 28790018 150.000,00 150.000,00 10302201585350029
BA SANTO ESTEVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO 11996804000118001 30620004
36940014
250.000,00
199.980,00
449.980,00 10302201585350029
10302201585350029
BA SAO SEBASTIAO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13167503000118001 36940014
24710002
399.995,00
900.000,00
1.299.995,00 10302201585350029
10302201585350029
BA SERRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA PRETA 12442702000118004 37700008 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13320152000118002 37700008 200.000,00 200.000,00 10302201585350029
BA VARZEA DA ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DA ROCA 11477284000118001 37700008 199.990,00 199.990,00 10302201585350029
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 11979908000118002 37540007 170.000,00 170.000,00 10302201585351066
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 11807618000118012 20700003 340.000,00 340.000,00 10302201585350023
MA PIO XII FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII 97522972000118002 37810008 170.000,00 170.000,00 10302201585350021
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000118002 26780010 99.965,00 99.965,00 10302201585350015
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 12710978000118005 36970003 229.850,00 229.850,00 10302201585350015
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13707794000118001 36970003
23850006
199.960,00
170.000,00
369.960,00 10302201585350015
10302201585350015
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000118002 26780010
36970003
100.000,00
199.900,00
299.900,00 10302201585350015
10302201585350015
PA JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI 11624213000118008 26780010 199.950,00 199.950,00 10302201585350015
PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 12051023000118002 36970003 190.140,00 190.140,00 10302201585350015
PA NOVA ESPERANCA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479091000118006 36970003 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PA NOVA ESPERANCA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479091000118007 36970003 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PA NOVO REPARTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09555110000118006 23850006 16.700,00 16.700,00 10302201585350015
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 12527516000118002 33390015 244.990,00 244.990,00 10302201585350015
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA 14153138000118005 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SALVATERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10880820000118004 26780010 100.000,00 100.000,00 10302201585350015
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12835008000118003 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SENADOR JOSE PORFIRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR JOSE PORFIRIO 10511002000118001 26780010 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA SENADOR JOSE PORFIRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR JOSE PORFIRIO 10511002000118002 26780010 29.900,00 29.900,00 10302201585350015
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 11838096000118005 29460002 199.975,00 199.975,00 10302201585350025
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 08674396000118001 37740017 200.000,00 200.000,00 10302201585350025
PE ALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO 08470342000118014 27240005 124.900,00 124.900,00 10302201585350026
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 11472475000118001 27180007 149.970,00 149.970,00 10302201585350026
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13811409000118008 27240005 80.000,00 80.000,00 10302201585350026
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13811409000118011 27240005 119.980,00 119.980,00 10302201585350026
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415374000118001 36860009 100.000,00 100.000,00 10302201585350026
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11263257000118002 27180007 399.890,00 399.890,00 10302201585350026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000118013 27240005 410.000,00 410.000,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000118020 31870013 300.080,00 300.080,00 10302201585351695
PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10373890000118003 12180007 299.980,00 299.980,00 10302201585350026
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 09188937000118012 27180007 160.000,00 160.000,00 10302201585350026
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 09188937000118013 27180007 240.000,00 240.000,00 10302201585350026
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 08677960000118002 10740005
37470005
249.970,00
150.000,00
399.970,00 10302201585350026
10302201585350026
PI PARNAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA-PI 11956493000118004 30650010 899.930,00 899.930,00 10302201585350022
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000118006 30650010 599.920,00 599.920,00 10302201585350022
RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA 12512241000118007 30540008 349.935,00 349.935,00 10302201585350024
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000118009 30490006 80.000,00 80.000,00 10302201585350024
RN JOAO CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN 12083881000118010 24480021 250.000,00 250.000,00 10302201585350024
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 19189534000118001 24480021 230.000,00 230.000,00 10302201585350024
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19275776000118002 30960003
24200007
29470005
300.000,00
80.000,00
250.000,00
630.000,00 10302201585350011
10302201585350011
10302201585350011
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000118001 29470005 299.965,00 299.965,00 10302201585350011
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000118005 37250003 149.985,00 149.985,00 10302201585350011
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 08987945000118010 30960003
29470005
129.980,00
150.000,00
279.980,00 10302201585350011
10302201585350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000118011 34300006 80.000,00 80.000,00 10302201585350011
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000118001 29470005 200.000,00 200.000,00 10302201585350011
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11336672000118004 23590007 869.114,00 869.114,00 10302201585350017
TOTAL 63 PROPOSTAS 18.462.734,00
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