Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.270, DE 27 DE JULHO DE 2018

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º As equipes descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional:

I - As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria;

II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e

III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III desta portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros das ESFR e dos dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Municípios com credenciamento de ESFR

UF IBGE Município ESFR
AM 1300060 Amaturá 1
AM 1300409 Barcelos 1
AM 1301159 Careiro da Várzea 1
AM 1301159 Careiro da Várzea 1
PA 1502855 Curuá 1
PA 1503606 Itaituba 1
PA 1505106 Óbidos 1
Total - 6 7

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município ESFR INE Número de Unidade de Apoio Número de Embarcação Custeio mensal das embarcações
AM 1300060 Amaturá 1 6904 3 2 R$ 5.347,50
AM 1300409 Barcelos 1 7358 4 2 R$ 5.347,50
AM 1301159 Careiro da Várzea 1 1633562 2 1 R$ 2.673,75
AM 1301159 Careiro da Várzea 1 1662708 1 1 porte diferenciado* R$ 10.695,00*
PA 1502855 Curuá 1 23523 3 2 R$ 5.347,50
PA 1503606 Itaituba 1 24910 4 2 R$ 5.347,50
PA 1505106 Óbidos 1 27359 4 2 R$ 5.347,50

(*) Conforme estabelece os §§ 1º e 2º do art. 72 da Seção IX da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017.

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município ESFR INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1300060 Amaturá 1 6904 6 - 1 - 2
AM 1300409 Barcelos 1 7358 6 - 2 - 2
AM 1301159 Careiro da Várzea 1 1633562 1 - 8 - 2
AM 1301159 Careiro da Várzea 1 1662708 3 2 9 - 2
PA 1502855 Curuá 1 23523 - 2 4 - 1
PA 1503606 Itaituba 1 24910 - - 2 - 1
PA 1505106 Óbidos 1 27359 - - 3 - 1

(*) Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.

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