Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.284, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - OLIVEIRA DOS BREJINHOS 13848041000118005 37520003 61.290,00 61.290,00 10301201585810029
BA POTIRAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE POTIRAGUA 11008558000118004 37520003 289.945,00 289.945,00 10301201585810029
BA POTIRAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE POTIRAGUA 11008558000118005 37520003 120.000,00 120.000,00 10301201585810029
MG ALVARENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARENGA MG 22727202000118005 29380007 99.920,00 99.920,00 10301201585810031
MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11399269000118006 30330015
29380007
30,00
49.930,00
49.960,00 10301201585810031
10301201585810031
MG DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCOBERTO 13401308000118001 29380007 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
MG DIONISIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19439879000118003 29380007 49.990,00 49.990,00 10301201585810031
MG ESTRELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO SUL 12496531000118016 29380007 49.880,00 49.880,00 10301201585810031
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000118008 29380007 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11284293000118002 29380007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG INHAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11914796000118006 29380007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG JUATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUATUBA 19373467000118001 29380007 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
MG SANTANA DE CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11451426000118004 29380007 50.200,00 50.200,00 10301201585810031
MG SANTANA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11350715000118002 29380007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 13593898000118014 29380007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000118001 30690003 85.000,00 85.000,00 10301201585810054
RN AUGUSTO SEVERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE-RN 11344210000118008 38060010 99.910,00 99.910,00 10301201585810024
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 12113794000118001 38060010 150.000,00 150.000,00 10301201585810024
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12268029000118005 38060010
20330006
60.000,00
130.000,00
190.000,00 10301201585810024
10301201585810024
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000118001 38060010 99.400,00 99.400,00 10301201585810024
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000118002 38060010 50.000,00 50.000,00 10301201585810024
RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN 11842698000118004 38060010 150.000,00 150.000,00 10301201585810024
TOTAL 22 PROPOSTAS 2.145.495,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde