Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.290, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000118036 28310009 1.031.330,00 1.031.330,00 10301201585810053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000118037 26620021 1.037.340,00 1.037.340,00 10301201585817380
GO BONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11280020000118001 38000009 199.970,00 199.970,00 10301201585810052
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000118003 19550016 193.970,00 193.970,00 10301201585810052
GO GUARAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11284175000118025 36720009 189.940,00 189.940,00 10301201585810052
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10472663000118008 29270013 190.000,00 190.000,00 10301201585810052
GO MIMOSO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MIMOSO DE GOIAS 11326817000118001

19550016
29350001

200.000,00
169.930,00
369.930,00 10301201585810052
10301201585810052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 11983133000118001 30700004 292.574,00 292.574,00 10301201585810052
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 11983133000118017 30700004 7.426,00 7.426,00 10301201585810052
GO TERESINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS 11350044000118012 36720009 190.000,00 190.000,00 10301201585810052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000118013 37910005 749.800,00 749.800,00 10301201585810053
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000118018 37910001
37910005
37910003
48,002
00,00
25.000,00
25.248,00 10301201585810053
10301201585810053
10301201585810053
MS BATAGUASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10836939000118008 14450005 299.965,00 299.965,00 10301201585810054
MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS 12457020000118013 28380019 99.895,00 99.895,00 10301201585810054
MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS 12457020000118018 38430001 249.930,00 249.930,00 10301201585810054
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000118023 14450005 242.000,00 242.000,00 10301201585810054
MS DOIS IRMAOS DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DO BURITI 11394413000118001 14450005 190.000,00 190.000,00 10301201585810054
MS LAGUNA CARAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGUNA CARAPA 10570099000118003 14450005 189.950,00 189.950,00 10301201585810054
MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 14272559000118001 30970005 499.850,00 499.850,00 10301201585810051
MT NOVA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA NAZARE 11394499000118001 29360003 182.930,00 182.930,00 10301201585810051
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14014083000118001 29360003 190.000,00 190.000,00 10301201585810051
TOTAL 21 PROPOSTAS 6.622.048,00
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