Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.293, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ACUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14731550000118005 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG AGUANIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13353761000118003 27550005 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG AMPARO DO SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AMPARO DO SERRA MG 13050914000118005 30630010 190.000,00 190.000,00 10301201585810031
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19250765000118002 19280013 400.000,00 400.000,00 10301201585810031
MG ARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02666567000118004 27550005 99.880,00 99.880,00 10301201585810031
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11491439000118014 14080004 99.970,00 99.970,00 10301201585810031
MG BALDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALDIM 12670009000118001 14110008 99.880,00 99.880,00 10301201585810031
MG BELA VISTA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELA VISTA DE MINAS 11900204000118001 27550005 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG BIAS FORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIAS FORTES 11422285000118005 19280013 99.900,00 99.900,00 10301201585810031
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385910000118014 14030009 10.000,00 10.000,00 10301201585810031
MG BUENO BRANDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408949000118021 27550005 210.000,00 210.000,00 10301201585810031
MG CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11454019000118004 30630010 114.770,00 114.770,00 10301201585810031
MG CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11454019000118007 30330019 98.280,00 98.280,00 10301201585810031
MG CAMACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACHO 13716392000118004 32300010 99.980,00 99.980,00 10301201585810031
MG CAMANDUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10677325000118030 27550005 81.940,00 81.940,00 10301201585810031
MG CAMPO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11286446000118007 27540004 200.000,00 200.000,00 10301201585810031
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13081140000118007 27550005 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG CONEGO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONEGO MARINHO 13412801000118002 37430007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000118010 19280013 399.930,00 399.930,00 10301201585810031
MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268861000118007 14030009 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG CORDISLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11396057000118002 22150008 120.000,00 120.000,00 10301201585810031
MG CRISOLITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOLITA 12441072000118002 27650004 299.850,00 299.850,00 10301201585810031
MG DELTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11796088000118003 20180010
30630010
150.000,00
129.960,00
279.960,00 10301201585810031
10301201585810031
MG FAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13835664000118007 30330019 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG FLORESTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTAL 13689284000118008 32300010 478.910,00 478.910,00 10301201585810031
MG FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11382738000118005 30630010 114.990,00 114.990,00 10301201585810031
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429429000118009 33510023 99.900,00 99.900,00 10301201585810031
MG IBITIURA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19136669000118003 30630010 114.895,00 114.895,00 10301201585810031
MG IRAI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13601247000118004 20180010 216.125,00 216.125,00 10301201585810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000118022 29940004 10.000,00 10.000,00 10301201585810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000118023 22150008 242.000,00 242.000,00 10301201585810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000118024 22150008 8.000,00 8.000,00 10301201585810031
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11807318000118004 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 12440839000118004 30560004
14030009
40,00
200.000,00
200.040,00 10301201585810031
10301201585810031
MG ITUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11826699000118006 19280013 99.900,00 99.900,00 10301201585810031
MG JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19174262000118005 20180010 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG JAMPRUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13621027000118003 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG LIBERDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIBERDADE-MG 14066895000118007 27550005 249.905,00 249.905,00 10301201585810031
MG MANHUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM 21489972000118005 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG MARMELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARMELOPOLIS 13848286000118005 22150008 242.000,00 242.000,00 10301201585810031
MG MATOZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14018529000118007 33510023 99.960,00 99.960,00 10301201585810031
MG MENDES PIMENTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11563099000118002 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG MIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330471000118002 14030009 105.000,00 105.000,00 10301201585810031
MG MIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330471000118004 14030009 294.950,00 294.950,00 10301201585810031
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17490085000118002 24830002 190.000,00 190.000,00 10301201585810031
MG MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUM 12404848000118008 14030009 250.000,00 250.000,00 10301201585810031
MG OURO VERDE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13080566000118003 30560004 190.000,00 190.000,00 10301201585810031
MG PASSA-VINTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330523000118003 14110008 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG PAULISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14061141000118002 14030009 199.815,00 199.815,00 10301201585810031
MG PEDRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19439808000118001 30330015 190.000,00 190.000,00 10301201585810031
MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12426141000118007 30630016 99.995,00 99.995,00 10301201585810031
MG POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 21443249000118008 27650004 169.915,00 169.915,00 10301201585810031
MG POUSO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11526815000118004 27550005 149.800,00 149.800,00 10301201585810031
MG RIO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERMELHO 11931527000118002 14030009 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG SANTA MARIA DE ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA MARIA DE ITABIRA 14764768000118003 27540004 99.910,00 99.910,00 10301201585810031
MG SANTANA DOS MONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS MONTES 13534371000118002 14110008 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO 12371311000118004 14110008 119.990,00 119.990,00 10301201585810031
MG SANTOS DUMONT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E D SOCIAL FUNDO M SAUDE 86926136000118003 29750002 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG SAO FELIX DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11606907000118003 14030009 199.950,00 199.950,00 10301201585810031
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 13512168000118008 33510023 150.000,00 150.000,00 10301201585810031
MG SAO GONCALO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PARA 11845432000118001 30630010 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG SAO JOSE DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13611913000118002 30630010 115.000,00 115.000,00 10301201585810031
MG SILVEIRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVEIRANIA 13536915000118001 24820001 190.000,00 190.000,00 10301201585810031
MG SILVEIRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVEIRANIA 13536915000118003 27650004 50.000,00 50.000,00 10301201585810031
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000118007 14030009 499.995,00 499.995,00 10301201585810031
MG TUMIRITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUMIRITINGA 11955740000118003 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG UBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAI 11852956000118002 27690001 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG UBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAI 11852956000118006 24820001 170.000,00 170.000,00 10301201585810031
MG UBAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAPORANGA 17654276000118013 14030009 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20597480000118018 14030009 299.950,00 299.950,00 10301201585810031
MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 20826697000118003 19280013 99.960,00 99.960,00 10301201585810031
TOTAL 71 PROPOSTAS 11.115.195,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde