Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.294, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 09550455000118003 30950010 119.950,00 119.950,00 10301201585810041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000118022 30950010 199.920,00 199.920,00 10301201585810041
PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA 09350598000118002 31760004 349.975,00 349.975,00 10301201585810041
RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12062365000118007 36660006 120.000,00 120.000,00 10301201585810043
RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12062365000118008 36660006 50.000,00 50.000,00 10301201585810043
RS ARROIO DO SAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11766512000118004 37930001 148.000,00 148.000,00 10301201585810043
RS ARVOREZINHA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11636789000118003 21720002 119.900,00 119.900,00 10301201585810043
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000118004 21720002 9.990,00 9.990,00 10301201585810043
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000118008 19840011 7.980,00 7.980,00 10301201585810043
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000118013 19840011 1.980,00 1.980,00 10301201585810043
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000118014 32980002 120.000,00 120.000,00 10301201585810043
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000118015 32980002
19840011
30.000,00
80.840,00
110.840,00 10301201585810043
10301201585810043
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 12268064000118001 29220004 170.000,00 170.000,00 10301201585810043
RS CARLOS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12014000000118002 19840011 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000118001 36850012 190.000,00 190.000,00 10301201585810043
RS CHUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11589184000118003 19840011 36.030,00 36.030,00 10301201585810043
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 12295000000118001 19860004 190.000,00 190.000,00 10301201585810043
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 12295000000118006 32980002 99.975,00 99.975,00 10301201585810043
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 10401625000118003 30670009 199.940,00 199.940,00 10301201585810043
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 12195662000118002 28650009 99.965,00 99.965,00 10301201585810043
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 12450156000118004 31730005 295.000,00 295.000,00 10301201585814904
RS ITAQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12187088000118001 30670009 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS JAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARI 12200972000118005 36660006 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000118003 28640006 150.000,00 150.000,00 10301201585810043
RS LAJEADO DO BUGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14115481000118003 37930001 180.000,00 180.000,00 10301201585810043
RS MIRAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAGUAI 12202380000118007 37930001 9.940,00 9.940,00 10301201585810043
RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 12347184000118002 36850012 149.970,00 149.970,00 10301201585810043
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 11706451000118004 37930001 138.000,00 138.000,00 10301201585810043
RS PIRATINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12218420000118002 36660006 149.860,00 149.860,00 10301201585810043
RS PORTO MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO MAUA 11945207000118001 36660006 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS SANTA BARBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11874174000118002 19840011 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11971665000118002 20770004
36660006
100.000,00
90.000,00
190.000,00 10301201585810043
10301201585810043
RS SAO JOSE DO INHACORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12149227000118016 28620009 130.000,00 130.000,00 10301201585810043
RS TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES RS 12193622000118010 28640006
29220004
80.010,00
170.000,00
250.010,00 10301201585810043
10301201585810043
RS TERRA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE TERRA DE AREIA 12195568000118006 30670009 180.000,00 180.000,00 10301201585810043
RS TRES DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11840173000118008 28620009 99.990,00 99.990,00 10301201585810043
RS TRES DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11840173000118009 30670009 149.990,00 149.990,00 10301201585810043
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000118007 19840011 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS VILA FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VILA FLORES 12056520000118005 19840011 189.925,00 189.925,00 10301201585810043
SC AGUA DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE 11430533000118009 29060003 119.940,00 119.940,00 10301201585810042
SC ARABUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARABUTA 10559943000118001 10630004 100.000,00 100.000,00 10301201585810042
SC OTACILIO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA 10433103000118001 28520014 100.000,00 100.000,00 10301201585810042
TOTAL 42 PROPOSTAS 5.527.070,00
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