Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.296, DE 24 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 11622855000118007 33980010 99.970,00 99.970,00 10301201585810013
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13882761000118002 29090003 136.055,00 136.055,00 10301201585810013
AM ITAMARATI FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMARATI 13968738000118003 33980010 250.000,00 250.000,00 10301201585810013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 07583812000118010 11470008 58.000,00 58.000,00 10301201585810211
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 12446725000118001 29090003 102.770,00 102.770,00 10301201585810013
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 14991355000118002 11470009
29100007
53.600,00
240.000,00
293.600,00 10301201585810234
10301201585810013
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000118001 29190009 497.425,00 497.425,00 10301201585810016
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000118005 26760004 120.000,00 120.000,00 10301201585810016
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000118006 26760004 60.000,00 60.000,00 10301201585810016
AP CUTIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUTIAS DO ARAGUARI 12008067000118004 26760004 45.500,00 45.500,00 10301201585810016
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000118002 37480006 277.845,00 277.845,00 10301201585810016
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 13991993000118002 30450024 391.850,00 391.850,00 10301201585810408
PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 12278544000118002 36970002
34920008
150.000,00
199.820,00
349.820,00 10301201585810015
10301201585810015
PA BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11695769000118014 26780009 170.000,00 170.000,00 10301201585810015
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718379000118001 30870001 199.990,00 199.990,00 10301201585810015
PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRITUIA 12202342000118001 30870001 100.000,00 100.000,00 10301201585810015
PA JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI 11624213000118007 34920008 100.000,00 100.000,00 10301201585810015
PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 12051023000118007 26780009 169.940,00 169.940,00 10301201585810015
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 12527516000118004 30550002 199.930,00 199.930,00 10301201585810015
PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA 14153138000118003 34910002 499.830,00 499.830,00 10301201585810015
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000118002 29470003 300.000,00 300.000,00 10301201585810011
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 19314027000118008 29470003 199.940,00 199.940,00 10301201585810011
TOTAL   22 PROPOSTAS     4.622.465,00  
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