Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.300, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XVIII - Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, e o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Seção IV - Do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) - do Capítulo II, Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL

Anexo I
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
AC 120050 Sena Madureira Municipal 9309535 0001630156 52 R$ 27.060,23
Anexo II
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
BA 293135 Teixeira de Freitas Municipal 3960277 0000217530 54 R$ 60.559,44
Anexo III
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
GO 521090 Itapaci Municipal 2769433 0001621726 51 R$ 8.894,90
Anexo IV
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
MA 210350 Colinas Municipal 2591219 0001660942 51 R$ 9.573,90
MA 210820 Pedreiras Municipal 6438520 0001578022 53 R$ 40.372,97
MA 210890 Poção de Pedras Municipal 2308037 0001661477 51 R$ 9.573,90
Anexo V
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
MG 310260 Andradas Municipal 7175574 0001622412 53 R$ 37.509,64
MG 313115 Ipaba Municipal 2193019 0001660675 54 R$ 71.296,93
MG 313240 Itajubá Municipal 7105355 0001575511 54 R$ 56.264,45
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 3096335 0000266671 52 R$ 27.060,23
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 5076927 0000266760 54 R$ 60.559,44
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 2125765 0000266140 54 R$ 60.559,44
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 3667065 0000266701 54 R$ 60.559,44
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 2125765 0001661981 54 R$ 60.559,44
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 5076927 0001661973 54 R$ 60.559,44
MG 315460 Ribeirão das Neves Municipal 3667065 0001661965 54 R$ 60.559,44
MG 316960 Tupaciguara Municipal 9132295 0001625195 51 R$ 8.894,00
Anexo VI
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
MS 500060 Amambaí Municipal 6285147 0000437751 52 R$ 27.060,23
MS 500270 Campo Grande Municipal 9518231 0001662392 54 R$ 47.674,46
MS 500500 Jardim Municipal 6276423 0000442887 52 R$ 28.979,39
MS 500510 Jateí Municipal 9132295 0000442917 50 R$ 5.975,83
MS 500830 Três Lagoas Municipal 6158323 0000445223 54 R$ 51.969,45
Anexo VII
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
RJ 330490 São Gonçalo Municipal 9361545 0001650319 54 R$ 51.969,45
RJ 330490 São Gonçalo Municipal 9361529 0001650300 54 R$ 51.969,45
Anexo VIII
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
RN 240100 Apodi Municipal 3911160 0001585193 51 R$ 9.573,90
RN 240810 Natal Municipal 2409054 0001605763 50 R$ 4.392,83
RN 240830 Nova Cruz Municipal 2374935 0001621262 53 R$ 40.372,97
Anexo IX
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
RR 140000 Boa Vista Estadual 6758444 0000015938 54 R$ 47.674,46
Anexo X
UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe Valor
TO 170100 Ananás Municipal 7713975 0001593846 50 R$ 6.371,58
TO 171420 Natividade Municipal 2486830 0001660683 50 R$ 6.371,58
TO 172097 Talismã Municipal 2486849 0001637053 50 R$ 5.580,08
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