Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.321, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Candeias (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Candeias (BA);

Considerando a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Candeias (BA);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 163-SEI/ CGUE/DAHU/SAS, de 19 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Candeias (BA) , conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Candeias (BA), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Processo SEI Categoria Porte Portaria de Custeio Valor do incentivo de custeio mensal repassado Valor do incentivo de custeio anual repassado
BA Candeias 290650 6922333 25000.202766/2012-08 Nova I Portaria nº 2.844/GM/MS, de 14/12/2012 R$ 100.000,00 R$ 1.200.000,00
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