Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.322, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Prorroga o prazo de aplicação dos recursos financeiros para projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, previsto na Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência do Sistema Único de Saúde - SUS de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, nos termos do inciso III do art. 200 da Constituição, do inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a atribuição da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, nos termos do inciso IX do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a realização de repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, conforme disposto na Portaria nº 2.517, de 1º de novembro de 2012;

Considerando que foram detectadas dificuldades para a execução dos projetos em alguns Estados, impossibilitando o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria nº 2.517, de 1º de novembro de 2012;

Considerando que Secretarias Estaduais de Saúde do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia apresentaram justificativas para o atraso e solicitaram novos prazos para execução dos projetos, conforme consta no processo 25000.443402/2017-82;

Considerando que as justificativas apresentadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia foram avaliadas como pertinentes; e

Considerando a importância da execução dos projetos, que fomentará e contribuirá para o aprimoramento da política pública de saúde no Brasil, aprimorando as condições e as relações de trabalho, aspecto essencial da melhoria do atendimento à população e do cumprimento das metas de humanização e acesso do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os prazos para aplicação dos recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal, repassados para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, nos termos da Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, para os entes federativos beneficiários cujos projetos estão listados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os prazos constantes no anexo, estipulados de acordo com a justificativa e cronograma de cada ente federativo contemplado, serão contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF INSTITUIÇÃO PROJETO PERÍODO DE PRORROGAÇÃO
AC Secretaria de Estado da Saúde do Acre PCCS 24 meses
AL Secretaria de Estado da Saúde de alagoas PCCS 36 meses
AM Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas Desprecarização 24 meses
CE Secretaria de Saúde do Estado do Ceará PCCS 36 meses
DF Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal / Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (fepecs) PCCS 36 meses
MS Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Mesa de Negociação 18 meses
MT Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso PCCS 36 meses
RO Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia Desprecarização 24 meses
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde