Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.327, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itaúna (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Itaúna (MG).

Considerando o Ofício 58/2017, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, Ofício 213/2017, Ofício nº 0213/2017 assinado pelo Secretário Municipal de Saúde de Itaúna (MG) e Ofício 001/2018, nos quais solicitam o cancelamento e desabilitação da Central Municipal de Itaúna (MG) e informam o início de funcionamento da Central Regional em Divinópolis (MG);

Considerando o art. 924 do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 85-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.434854/2017-73, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itaúna (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência junho de 2017.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itaúna (MG), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município para ocancelamento do repasse CNES Descrição Portaria de Habilitação em Custeio Portaria de incremento Valor mensal do repasse
MG Itaúna 6956688 CRU PORTARIA GM/MS Nº 1.663, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 PORTARIA Nº 1.473/GM/MS, DE 18 DE JULHO DE 2013 R$ 42.000,00
MG Itaúna 6963455 USB R$ 13.125,00
MG Itaúna 6977693 USB R$ 13.125,00
MG Itaúna 6977774 USA R$ 38.500,00
Total mensal R$ 106.750,00
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