Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.338, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000213445201800 258.600,00 36940011 258.600,00 10122201545250029 7106521 258.600,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000213423201800 340.000,00 37100016 340.000,00 10122201545250023 2794179 340.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000213424201800 100.000,00 37100016 100.000,00 10122201545250023 2794179 100.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213325201800 1.000.000,00 38470014 1.000.000,00 10122201545250025 3886689 1.000.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213326201800 1.500.000,00 38470014 1.500.000,00 10122201545250025 3886689 1.500.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213327201800 1.500.000,00 38470014 1.500.000,00 10122201545250025 3886689 1.500.000,00
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000213398201800 39.094,00 30410014 39.094,00 10122201545250041 2584492 39.094,00
RN CARNAUBAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CARNAUBAIS 36000213410201800 200.000,00 37840009 200.000,00 10122201545250024 6609112 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000205835201800 409.094,00 36620008
36620008
36620008
79.094,00
130.000,00
200.000,00
10122201545250043
10122201545250043
10122201545250043
2244330
2246961
2248190
79.094,00
130.000,00
200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000213282201800 1.600.000,00 29250003 1.600.000,00 10122201545250042 2407418 1.600.000,00
SP CATIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATIGUA 36000206411201800 21.050,00 27970011 21.050,00 10122201545250035 6447910 21.050,00
SP CHAVANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVANTES 36000213486201800 60.000,00 31350010 60.000,00 10122201545250035 2092506 60.000,00
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 36000213485201800 100.000,00 31350010 100.000,00 10122201545250035 6431097 100.000,00
SP SANTA BARBARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE 36000207071201800 100.000,00 27970011 100.000,00 10122201545250035 6682448 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000206078201800 100.000,00 27970011 100.000,00 10122201545250035 2084252 100.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 7.327.838,00
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