Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.339, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 36000213375201800 29140009 116.438,00 116.438,00 10122201545250012
BA ITAGUACU DA BAHIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000206105201800 37380001 200.000,00 200.000,00 10122201545250029
CE MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MULUNGU 36000213385201800 30590004 100.000,00 100.000,00 10122201545250023
MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 36000213407201800 25500013 161.300,00 161.300,00 10122201545250051
PA CUMARU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE 36000213373201800 32600001 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PB BAIA DA TRAICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIA DA TRAICAO-PB 36000213342201800 38470014 490.000,00 490.000,00 10122201545250025
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 36000213362201800 38470014 200.000,00 200.000,00 10122201545250025
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 36000213363201800 38470014 100.000,00 100.000,00 10122201545250025
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213328201800 38470014 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250025
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213329201800 38470014 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250025
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213330201800 38470014 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250025
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000213331201800 38470014 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250025
PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 36000213364201800 23550022 323.826,00 323.826,00 10122201545251705
PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 36000205646201800 29110002 100.000,00 100.000,00 10122201545250041
PR LINDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE 36000205650201800 29110002 110.364,00 110.364,00 10122201545250041
PR REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA 36000213399201800 30410014 160.906,00 160.906,00 10122201545250041
PR SANTA MONICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MONICA 36000213371201800 28740011 185.000,00 185.000,00 10122201545250041
PR SAO JOAO DO TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO TRIUNFO 36000213397201800 30410014 150.000,00 150.000,00 10122201545250041
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213443201800 30780007 56.228,00 56.228,00 10122201545250033
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000213409201800 27780004 299.390,00 299.390,00 10122201545250033
RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213491201800 37840009 200.000,00 200.000,00 10122201545250024
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000213369201800 37840009 172.000,00 172.000,00 10122201545250024
SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213302201800 31000003 160.000,00 160.000,00 10122201545250028
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 36000213418201800 31350010 80.000,00 80.000,00 10122201545250035
SP BILAC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BILAC 36000213490201800 31350010 70.000,00 70.000,00 10122201545250035
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 36000213462201800 31350010 150.000,00 150.000,00 10122201545250035
SP CATIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATIGUA 36000206408201800 27970011 78.950,00 78.950,00 10122201545250035
SP GUZOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213451201800 31350010 70.000,00 70.000,00 10122201545250035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213421201800 31350010 60.000,00 60.000,00 10122201545250035
SP MACEDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEDONIA 36000213489201800 31340002 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 36000213452201800 31350010 20.517,00 20.517,00 10122201545250035
SP RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINCAO 36000213483201800 31350010 80.000,00 80.000,00 10122201545250035
SP SAO JOAO DO PAU D'ALHO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PAU D'ALHO 36000213453201800 31350010 70.000,00 70.000,00 10122201545250035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213488201800 31340002 110.236,00 110.236,00 10122201545250035
TOTAL 34 PROPOSTAS 8.375.155,00
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