Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.363, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213519201800 30360020 100.200,00 100.200,00 10122201545250012
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO 36000213513201800 38030001 391.870,00 391.870,00 10122201545250054
PA CANAA DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA DOS CARAJAS 36000213702201800 32600001 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213664201800 32600001 200.000,00 200.000,00 10122201545250015
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI 36000213602201800 28740011 200.000,00 200.000,00 10122201545250041
PR JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARA 36000213903201800 28740011 150.000,00 150.000,00 10122201545250041
PR ORTIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213622201800 30410014 200.000,00 200.000,00 10122201545250041
PR RESERVA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO IGUACU 36000213783201800 37020013 70.000,00 70.000,00 10122201545250041
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 36000213505201800 30420004 167.163,00 167.163,00 10122201545250033
RN RODOLFO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213504201800 37840009 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213585201800 37840009 53.127,00 53.127,00 10122201545250024
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213525201800 37840009 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213516201800 37840009 130.000,00 130.000,00 10122201545250024
SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000213810201800 29060006 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SE JAPOATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPOATA 36000213724201800 31000003 120.000,00 120.000,00 10122201545250028
SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213948201800 31000003 200.000,00 200.000,00 10122201545250028
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 36000213509201800 31350010 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213665201800 31350010 80.000,00 80.000,00 10122201545250035
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 36000213543201800 31350010 60.000,00 60.000,00 10122201545250035
TOTAL 19 PROPOSTAS 2.722.360,00
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