Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.393, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 (*)

Estabelece o remanejamento de recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os Estados e Municípios que excederam os limites financeiros pactuados em CIB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o estabelecido na Portaria nº 163/GM/MS, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), até a competência julho de 2018;

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2018, que redefine, para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, para os municípios que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício de 2017;

Considerando a necessidade de suplementar recursos financeiros aos Estados e Municípios executantes da estratégia de ampliação de acesso, que executaram produção superior ao limite pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando que os recursos definidos para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de ampliação de acesso, não foram executados em sua totalidade, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos estabelecidos por meio da Portaria nº 1.924/GM/MS, de 25 de maio de 2017 e da Portaria nº 397/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2018, disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégica e de Compensação - FAEC, para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

Art. 2º O custeio do remanejamento de que trata esta Portaria não implica em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO LIMITE FINANCEIRO
AL 270030 ARAPIRACA MUNICIPAL 293.079,28
AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL 72.010,96
BA 290000 BAHIA ESTADUAL 9.245.849,62
BA 291460 IRECE MUNICIPAL 29.699,35
BA 292170 MORRO DO CHAPEU MUNICIPAL 18.654,86
CE 230470 GRANJA MUNICIPAL 14.925,57
CE 230930 NOVA RUSSAS MUNICIPAL 1.402,91
CE 231230 SAO BENEDITO MUNICIPAL 37.560,23
GO 522040 SAO SIMAO MUNICIPAL 95.978,97
GO 520110 ANAPOLIS MUNICIPAL 3.152.530,73
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA MUNICIPAL 1.917.161,09
GO 520440 CAIAPONIA MUNICIPAL 19.814,41
GO 520510 CATALAO MUNICIPAL 423.907,52
GO 520870 GOIANIA MUNICIPAL 4.173.240,40
GO 520890 GOIAS MUNICIPAL 53.553,60
GO 521010 IPAMERI MUNICIPAL 12.130,21
GO 521120 ITAPURANGA MUNICIPAL 64.184,90
GO 521190 JATAI MUNICIPAL 167.687,73
GO 521250 LUZIANIA MUNICIPAL 184.070,84
GO 521850 QUIRINOPOLIS MUNICIPAL 18.627,02
GO 521880 RIO VERDE MUNICIPAL 1.029.597,05
GO 522020 SAO MIGUEL DO ARAGUAIA MUNICIPAL 59.435,74
GO 520030 ALEXANIA MUNICIPAL 126.113,25
MA 210160 BARRA DO CORDA MUNICIPAL 103.076,56
MA 211230 TUNTUM MUNICIPAL 90.906,76
MG 313860 LIMA DUARTE MUNICIPAL 261,73
MG 315780 SANTA LUZIA MUNICIPAL 22.258,17
MG 316800 TAIOBEIRAS MUNICIPAL 5.248,89
MG 316935 TRES MARIAS MUNICIPAL 1.521,14
MG 317100 VAZANTE MUNICIPAL 343,59
MG 310530 BANDEIRA DO SUL MUNICIPAL 16.601,09
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 9.702.854,45
MG 310900 BRUMADINHO MUNICIPAL 329,74
MG 311120 CAMPO BELO MUNICIPAL 151,28
MG 311940 CORONEL FABRICIANO MUNICIPAL 43.053,56
MG 312080 CRUZILIA MUNICIPAL 989,92
MG 313380 ITAUNA MUNICIPAL 76.441,01
MG 313510 JANAUBA MUNICIPAL 111.602,27
MS 500325 COSTA RICA MUNICIPAL 58.964,81
MS 500620 NOVA ANDRADINA MUNICIPAL 12.386,57
MS 500769 SAO GABRIEL DO OESTE MUNICIPAL 18.791,66
MS 500110 AQUIDAUANA MUNICIPAL 63.122,63
PA 150613 REDENCAO MUNICIPAL 35.283,64
PA 150797 TERRA SANTA MUNICIPAL 7.258,90
PA 150080 ANANINDEUA MUNICIPAL 253.455,55
PA 150220 CAPANEMA MUNICIPAL 40.431,20
PA 150360 ITAITUBA MUNICIPAL 26.889,09
PA 150420 MARABA MUNICIPAL 897.037,56
PA 150445 MEDICILANDIA MUNICIPAL 7.375,84
PA 150543 OURILANDIA DO NORTE MUNICIPAL 120.943,74
PA 150550 PARAGOMINAS MUNICIPAL 18.117,87
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL 414.968,74
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 437.166,75
PR 410430 CAMPO MOURAO MUNICIPAL 37.305,39
PR 410000 PARANA ESTADUAL 4.604.438,41
RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA MUNICIPAL 41.585,18
RJ 330380 PARATY MUNICIPAL 28.985,02
RJ 330390 PETROPOLIS MUNICIPAL 676.622,74
RJ 330480 SAO FIDELIS MUNICIPAL 8.571,22
RR 140010 BOA VISTA MUNICIPAL 119.730,81
RS 431340 NOVO HAMBURGO MUNICIPAL 193.521,84
RS 432040 SERAFINA CORREA MUNICIPAL 1.527,00
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL 559.068,14
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL ESTADUAL 2.525.049,85
SC 420000 SANTA CATARINA ESTADUAL 4.427.970,79
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU MUNICIPAL 234.934,56
SC 421900 URUSSANGA MUNICIPAL 1.034,33
SC 421830 TRES BARRAS MUNICIPAL 1.903,29
SC 420240 BLUMENAU MUNICIPAL 627.266,96
SC 420290 BRUSQUE MUNICIPAL 24.614,42
SC 420380 CANOINHAS MUNICIPAL 33.684,91
SC 420420 CHAPECO MUNICIPAL 36.639,31
SC 420460 CRICIUMA MUNICIPAL 97.647,71
SC 420590 GASPAR MUNICIPAL 15.105,23
SC 420750 INDAIAL MUNICIPAL 54.001,82
SC 420820 ITAJAI MUNICIPAL 174.827,49
SC 420890 JARAGUA DO SUL MUNICIPAL 931.193,13
SC 420910 JOINVILLE MUNICIPAL 1.527.630,79
SC 420930 LAGES MUNICIPAL 467.881,39
SC 421000 LUIZ ALVES MUNICIPAL 2.932,69
SC 421480 RIO DO SUL MUNICIPAL 195.696,55
SC 421500 RIO NEGRINHO MUNICIPAL 47.153,18
SE 280210 ESTANCIA MUNICIPAL 106.751,18
SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 4.412.995,01
SP 355040 SAO PEDRO MUNICIPAL 348.523,56
SP 355060 SAO ROQUE MUNICIPAL 14.902,81
SP 355210 SOCORRO MUNICIPAL 61.437,51
SP 355670 VINHEDO MUNICIPAL 64.495,27
SP 352270 ITAPOLIS MUNICIPAL 51.308,99
SP 352850 MAIRIPORA MUNICIPAL 20.772,05
SP 353070 MOGI GUACU MUNICIPAL 137.118,92
SP 354660 SANTA FE DO SUL MUNICIPAL 55.265,63
SP 354780 SANTO ANDRE MUNICIPAL 126.293,18
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO MUNICIPAL 491,64
SP 350010 ADAMANTINA MUNICIPAL 41.055,81
SP 350420 AURIFLAMA MUNICIPAL 756,96
SP 350940 CAJURU MUNICIPAL 17.103,06
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA MUNICIPAL 2.295,47
SP 351200 COLINA MUNICIPAL 8.994,87
SP 351220 CONCHAL MUNICIPAL 40.543,87
SP 351370 DESCALVADO MUNICIPAL 72.927,26
SP 352050 INDAIATUBA MUNICIPAL 105.289,74
TOTAL 57.186.897,89

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de agosto de 2018, Seção 1, página 47, com incorreções no original.

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