Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.417, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS), aprovados no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, 2013;

Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e que no Título I do Livro II trata do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando a Resolução CIB nº 241/16 CIB/RS, que aprova alterações no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB nº 437/17 CIB/RS, que aprova alterações no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 4.269.816,72 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos) referentes aos leitos de retaguarda e de UTI aprovados no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS, do Hospital Parque Belém (CNES 2237660), de gestão municipal, localizado em Porto Alegre (RS), para a Associação Hospitalar Vila Nova, (CNES 2693801), também de gestão municipal, localizado em Porto Alegre (RS), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 5.119.125,00 (cinco milhões, cento e dezenove mil cento e vinte cinco reais) referentes aos leitos de retaguarda aprovados no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS, do Hospital Universitário (CNES 3508528), de gestão municipal, localizado no Município de Canoas (RS), para a Associação Hospitalar Vila Nova, (CNES 2693801), também de gestão municipal, localizada no Município de Porto Alegre (RS), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos remanejados no art. 1º e no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, conforme os anexos a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Unidade de Origem
UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Leitos de UTI Qualificados Valor anual
Novos Qualificados
RS 431490 Porto Alegre 2237660 Hospital Parque Belém Municipal 18 18 14
Total Ano 1.675.350,00 1.116.900,00 1.477.566,72 R$ 4.269.816,72
Unidade de Destino
UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Leitos de UTI Qualificados Valor anual
Novos Qualificados
RS 431490 Porto Alegre 2693801 Associação Hospitalar Vila Nova Municipal 18 18 14
Total Ano 1.675.350,00 1.116.900,00 1.477.566,72 R$ 4.269.816,72

ANEXO II

Unidade de Origem Valor Anual Total
UF Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda
Novos Qualificados
RS Canoas 3508528 Hospital Universitário Municipal 33 33
Total ano: 3.071.475,00 2.047.650,00 R$5.119.125,00
Unidade de Destino
UF Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor Anual Total
Novos Qualificados
RS Porto Alegre 2693801 Associação Hospitalar Vila Nova Municipal 33 33
Total ano: 3.071.475,00 2.047.650,00 R$ 5.119.125,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde