Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para reajustar o valor das diárias de internação hospitalar acima de 90 (noventa) dias do Incentivo para Internação nos Hospitais Psiquiátricos.
Art. 1º O art. 1.023 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1023. .....................................................................
PROCEDIMENTO |
03.03.17.019-0 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA DE CURTA PERMANENCIA POR DIA (PERMANENCIA ATÉ 90 DIAS) |
||
DESCRIÇÃO |
Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico com entrada a partir da vigência da PT GM 3588. Esta internação deverá ter a permanência de no máximo 90 dias. |
||
Instrumento de Registro |
03- AIH (proc. Principal) |
||
Modalidade |
02-Hospitalar |
||
Complexidade |
MC - Media Complexidade |
||
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
||
Quantidade Máxima |
90 dias |
||
Pontos |
50 |
||
Sexo |
Ambos |
||
Idade Mínima |
12 anos |
||
Idade Máxima |
130 anos |
||
Valor de Serviço Hospitalar (SH) |
25,12 |
||
Valor de Serviço Profissional (SP) |
1,79 |
||
Total Hospitalar |
26,91 |
||
CID Principal |
F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176, F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, |
||
CBO: |
2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510 |
||
Categoria de CBO: |
2231, 2251, 2252, 2253 |
||
Especialidade do Leito |
05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos |
||
Atributos Complementares: |
003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hosp.Espec/Psiquiatria |
||
Incremento: |
Descrição |
% SH |
%SP |
06.31 - Nível I |
188,63 |
452,86 |
|
06.32 - Nível II |
145,20 |
369,66 |
|
06.33 - Nível III |
112,66 |
323,79 |
|
06.34 - Nível IV |
106,69 |
295,53 |
|
RENASES: |
030 |
PROCEDIMENTO |
03.03.17.020-4 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA POR DIA (COM DURAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS DE INTERNAÇÃO OU REINTERNAÇÃO ANTES DE 30 DIAS) |
||
DESCRIÇÃO |
Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico. Esse procedimento deverá ser registrado a partir da vigência da PT GM 3.588 com duração superior a 90 dias ou para os casos de reinternação no período inferior a 30 dias. |
||
Instrumento de Registro |
03- AIH (proc. Principal) |
||
Modalidade |
02-Hospitalar |
||
Complexidade |
MC - Media Complexidade |
||
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
||
Quantidade Máxima |
45 dias |
||
Pontos |
50 |
||
Sexo |
Ambos |
||
Idade Mínima |
12 anos |
||
Idade Máxima |
130 anos |
||
Valor de Serviço Hospitalar (SH) |
25,12 |
||
Valor de Serviço Profissional (SP) |
1,79 |
||
Total Hospitalar |
26,91 |
||
CID Principal |
F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, |
||
CBO: |
2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510 |
||
Categoria de CBO: |
2231, 2251, 2252, 2253 |
||
Especialidade do Leito |
05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos |
||
Atributos Complementares: |
003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria |
||
Incremento |
Descrição |
% SH |
% SP |
06.31 - Nível I |
131,36 |
343,16 |
|
06.32 - Nível II |
95,59 |
293,98 |
|
06.33 - Nível III |
76,14 |
268,93 |
|
06.34 - Nível IV |
63,45 |
248,13 |
|
RENASES: |
030 |
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.