Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.443, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MULUNGU 36000189058201800 28.000,00 30590004 28.000,00 10122201545250023 6472001 28.000,00
CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA 36000179994201800 100.000,00 30590004 100.000,00 10122201545250023 6430287 100.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000206269201800 424.137,00 28260004 424.137,00 10122201545250053 6963447 424.137,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000205784201800 200.000,00 33120019 200.000,00 10122201545250032 2485729 200.000,00
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211672201800 300.000,00 28340002 300.000,00 10122201545250052 6625576 300.000,00
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000172274201800 100.000,00 14780006 100.000,00 10122201545250052 6425631 100.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000214429201800 200.000,00 30900001 200.000,00 10122201545250021 6575552 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000179091201800 200.000,00 29240018 200.000,00 10122201545257206 2122650 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000179123201800 8.000.000,00 29240012 8.000.000,00 10122201545257162 2195453 8.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000206244201800 250.000,00 29940006 250.000,00 10122201545250031 2775999 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206071201800 400.000,00 14080001 400.000,00 10122201545250031 0027049 400.000,00
MG SAO GERALDO DA PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214769201800 36.000,00 30560001 36.000,00 10122201545250031 6534244 36.000,00
MG SAO GERALDO DA PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214872201800 300,00 30560001 300,00 10122201545250031 6534244 300,00
MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI 36000175677201800 91.675,00 14510001 91.675,00 10122201545250054 5521556 91.675,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000211353201800 500.000,00 29680008 500.000,00 10122201545255314 2393735 500.000,00
PB PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 36000208716201800 52.000,00 37740018 52.000,00 10122201545250025 6431615 52.000,00
PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213583201800 70.000,00 37020013 70.000,00 10122201545250041 3950204 70.000,00
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000206062201800 800.000,00 35510012 800.000,00 10122201545253285 7221673 800.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000205823201800 550.000,00 35510013 550.000,00 10122201545253298 5371120 550.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000213994201800 200.000,00 30420004 200.000,00 10122201545250033 6353797 200.000,00
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 36000207065201800 341.754,00 27780004
30580009
141.754,00
200.000,00
10122201545250033
10122201545250033
9454756
9454756
141.754,00
200.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205764201800 350.000,00 35510018 350.000,00 10122201545253361 6360823 350.000,00
RN MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213982201800 150.000,00 37840009 150.000,00 10122201545250024 6464971 150.000,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000207041201800 100.000,00 21230003 100.000,00 10122201545257300 2409151 100.000,00
RN SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213584201800 46.873,00 37840009 46.873,00 10122201545250024 7187157 46.873,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000214476201800 100.000,00 31000003 100.000,00 10122201545250028 5589711 100.000,00
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213523201800 300.000,00 31350010 300.000,00 10122201545250035 5747171 300.000,00
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 36000213922201800 80.000,00 31350010 80.000,00 10122201545250035 6338747 80.000,00
SP MIGUELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS 36000214169201800 60.000,00 31350010
31350010
3.000,0057.000,00 10122201545250035
10122201545250035
6343945
2088525
3.000,00
57.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000205682201800 100.000,00 29180001 100.000,00 10122201545250017 2089696 100.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000213511201800 80.000,00 31350010 80.000,00 10122201545250035 2702193 80.000,00
TOTAL 31 PROPOSTAS14.210.739,00
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