Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.491, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do Hospital Alcides Carneiro e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Rio de Janeiro e Município de Petrópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 , que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art.1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 18.595 Hospital Nº leitos
CNES: 2275562 Hospital Alcides Carneiro - Município de Petrópolis - Petrópolis/RJ 10
Leito: 28.02 UCINCo

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 18.597 Hospital Nº leitos
CNES: 2275562 Hospital Alcides Carneiro - Município de Petrópolis - Petrópolis/RJ 05
Leito: 28.03 UCINCa

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 771.975,00 (setecentos e setenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro Gerais e Município de Petrópolis.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis - IBGE 330390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde