Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.506, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita a Associação Paranaense de Reabilitação (APR), de Curitiba (PR), como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), e deduz recursos financeiros incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 584/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria nº 1.147/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 250/GM/MS, de 5 de fevereiro de 2018, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAPES/SAS/MS, desde janeiro de 2014 até o momento, em especial o período de janeiro a setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Visual, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado:

UF Município Estabelecimento CNES Gestão Código e Descrição das Habilitações Código e Descrição dos Incentivos Custeio anual (R$) Custeio mensal(R$) CNPJ do Fundo de Saúde
PR Curitiba Associação Paranaense de Reabilitação 0015970 Municipal 22.08 - Física22.10 - Auditiva22.11 - Visual 82.24 CER III 2.400.000,00 200.000,00 24.039.073/0001-55

Parágrafo único. A desabilitação se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPCD/DAPES/SAS/MS.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Curitiba, código 410690, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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