Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.520, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o custeio de leitos de UTI do Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão no Município de Matão (SP) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.176/SAS/MS, de 21 de setembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Hospital Carlos Fernando Malzoni - Sociedade Matonense de Benemerencia - Matão (SP);

Considerando a Portaria nº 2.105/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Matão;

Considerando o art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 914.240,32 (novecentos e quatorze mil duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1°, referem-se ao custeio de 8 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adulto, tipo III, previsto no Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão, CNES 2090961, localizado no Município de Matão (SP), (contratualizado com a gestão estadual), previstos na Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13, conforme Portaria n° 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.105/GM/MS, de 24 de outubro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Leitos de UTI, adulto tipo III Valor anual
SP 352930 Matão Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão 2090961 Estadual 08 914.240,32
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