Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.567, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES GUARAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPARI 11770182000118001 14130005 99.990,00 99.990,00 10301201585810032
MG PADRE CARVALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333493000118004 37430007 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG SILVIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330764000118004 22150008 239.970,00 239.970,00 10301201585810031
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09256935000118004 37020017 125.000,00 125.000,00 10301201585810041
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000118045 23970002 13.420,00 13.420,00 10301201585810033
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 10476365000118009 35730019 299.950,00 299.950,00 10301201585810033
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 11892333000118002 13100020 499.995,00 499.995,00 10301201585810033
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11835031000118001 38620010 499.980,00 499.980,00 10301201585813345
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000118019 35730019 163.420,00 163.420,00 10301201585810033
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000118017 19840011 8.200,00 8.200,00 10301201585810043
RS OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322135000118004 36660006 153.150,00 153.150,00 10301201585810043
RS OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322135000118005 19840011 53.650,00 53.650,00 10301201585810043
RS SANTA CECILIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CECILIA DO SUL 12211583000118001 19840011 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 11445803000118001 37930001 242.000,00 242.000,00 10301201585810043
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000118002 26080005 354.975,00 354.975,00 10301201585810028
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000118003 26080005 105.749,00 105.749,00 10301201585810028
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000118007 23660012 119.295,00 119.295,00 10301201585810035
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000118002 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP GAVIAO PEIXOTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAVIAO PEIXOTO 12471477000118008 18080012 79.950,00 79.950,00 10301201585813928
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11349864000118005 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000118015 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP PEDREGULHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREGULHO 11952144000118005 38660006 149.940,00 149.940,00 10301201585810035
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000118002 18080012 79.990,00 79.990,00 10301201585813928
SP SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11215681000118001 18080012
15680012
40.000,00
150.000,00
190.000,00 10301201585813928
10301201585810035
SP SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11215681000118002 18080012 40.000,00 40.000,00 10301201585813928
SP SAO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206149000118009 18080012 190.000,00 190.000,00 10301201585813928
TOTAL 26 PROPOSTAS 4.148.624,00
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