Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.573, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução Nº 36, de 25 de Janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.

Considerando a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 8 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;

Considerando a Nota Técnica nº 222 SEI, de 16 de agosto de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Custeio Anual R$ Portaria de qualificação Qualificação Anual R$ Total de custeio anual repassado R$ Gestão do recurso
BA Teixeira de Freitas 293135 7964145 Portaria N° 2550/GM/MS, de 23 de novembro de 2016 2.100.000,00 - 0,00 2.100.000,00 Municipal
RJ Rio de Janeiro 330455 7110162 Portaria N° 3.072, de 27 de dezembro de 2012 3.000.000,00 Portaria Nº 1.057/GM/MS, de 3 de junho de 2013 e Portaria Nº 1.058, de 3 de junho de 2013 3.000.000,00 6.000.000,00 Municipal
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