Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.575, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Torna sem efeito a suspensão do repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios de Capanema-PA, Novo Hamburgo-RS e Cidade Ocidental-GO, constantes do Anexo da Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria Nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Nota Técnica nº 221 SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.109436/2018-01/NUP-SEI, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a suspensão do repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios de Capanema-PA, Novo Hamburgo-RS e Cidade Ocidental-GO, constantes do Anexo da Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICIPIO IBGE Tipo CNES Portaria de Habilitação em custeio Portaria de Incremento Portaria de Qualificação Fundo para repasse Valor anual a ser suspenso Gestão do recurso
GO Cidade Ocidental 520549 USB 3866718 Portaria GM/MS Nº 3.052, de 16 de Novembro de 2017 Cidade Ocidental R$ 157.500,00 SMS
PA Capanema 150220 USB 6920640 Portaria GM/MS Nº 1.430, de 06 de Julho de 2012 Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 Capanema R$ 204.750,00 SMS
PA Capanema 150220 USB 7022522 Portaria GM/MS Nº 1.430, de 06 de Julho de 2012 Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 Capanema R$ 204.750,00 SMS
PA Capanema 150220 USB 7022565 Portaria GM/MS Nº 1.430, de 06 de Julho de 2012 Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 Capanema R$ 204.750,00 SMS
RS Novo Hamburgo 431340 USA 5032911 Portaria GM/MS Nº 2.957, de 25 de Novembro de 2009 Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 Novo Hamburgo R$ 462.000,00 SMS
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