Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.579, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, nº 1.677/GM/MS, de 20 de julho de 2011, nº 2.625/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, nº 2.536/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, nº 2.963/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, nº 2.514/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, nº 1.262/GM/MS, de 30 de maio de 2011/GM/MS, nº 2.057/GM/MS, de 30 de agosto de 2011 e nº 3.116/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilitam Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e autorizam a transferência de custeio à Municípios;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 710-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB), Regional Cajazeiras e Bases Descentralizadas de Bernardino Batista (PB), São João do Rio do Peixe (PB), São José de Piranhas (PB), Triunfo (PB), Uiraúna (PB) e do Município de Bonito de Santa Fé (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado de Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.099.260,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)

UF Municípios IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Cajazeiras 250370 6610390 CRU 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 127.260,00
PB Cajazeiras 250370 7024002 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 105.528,00
PB Cajazeiras 250370 7024053 USA 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 116.652,00
PB Bernardino Batista 250205 6670334 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 105.528,00
PB Bonito de Santa Fé 250240 6750869 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 17871 R$ 105.528,00
PB São João do Rio do Peixe 250070 6615635 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 105.528,00
PB São José de Piranhas 251450 6614590 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 105.528,00
PB Triunfo 251680 6714048 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 105.528,00
PB Uiraúna 251690 7254547 USA 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 116.652,00
PB Uiraúna 251690 7254563 USB 25000.480584/2017-72 Municipal 82.51 18500 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 1.099.260,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde