Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.656, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Autoriza a redução do Porte de UBS em proposta contemplada no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção; e

Considerando o art. 703 e seguintes, da subseção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o município descrito no Anexo, a reduzir o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Proposta de Construção de UBS apta a redução do porte

UF Município Proposta Portaria de Habilitação Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
RJ Itatiaia 10476365000117006 4.027/2017 Porte III - R$ 1.045.000,00 Porte I - R$ 750.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde