Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.708, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000118007 26760004 42.500,00 42.500,00 10301201585810016
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000118008 26760004 124.500,00 124.500,00 10301201585810016
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 12456167000118008 26760004 93.140,00 93.140,00 10301201585810016
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000118046 25510005 838.300,00 838.300,00 10301201585810050
GO JESUPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10411406000118003 30380009 242.000,00 242.000,00 10301201585810052
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 11291295000118002 30630010 24.890,00 24.890,00 10301201585810031
PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11234776000118003 26780009 242.000,00 242.000,00 10301201585810015
PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11234776000118004 26780009 8.000,00 8.000,00 10301201585810015
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07165026000118001 32990007 190.000,00 190.000,00 10301201585810026
PR NOVA ALIANCA DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09444531000118001 37050006 70.000,00 70.000,00 10301201585810041
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08541779000118009 28410009 242.000,00 242.000,00 10301201585810041
RN JOAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12097695000118008 37420004 100.000,00 100.000,00 10301201585810024
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 07443791000118014 25380004 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 13871568000118005 25380004 200.000,00 200.000,00 10301201585810035
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11333182000118001 23660012 200.000,00 200.000,00 10301201585810035
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 11991253000118010 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000118003 31350009 89.990,00 89.990,00 10301201585810035
SP EMILIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EMILIANOPOLIS 97546226000118003 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP ESPIRITO SANTO DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO TURVO 13872377000118005 30640005 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP FERNAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNAO 13525194000118002 18080012 79.930,00 79.930,00 10301201585813928
SP FLORA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FLORA RICA 13846352000118002 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 11976658000118012 10660001 9.970,00 9.970,00 10301201585810035
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444435000118013 18080012 170.000,00 170.000,00 10301201585813928
SP LAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13816380000118011 19970020 99.990,00 99.990,00 10301201585810035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000118012 25380004 199.950,00 199.950,00 10301201585810035
TOTAL 25 PROPOSTAS 3.707.160,00
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