Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.728, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000118010 37480006
26760004
2.150,00
47.850,00
50.000,00 10301201585810016
10301201585810016
MG SAO PEDRO DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS 23411997000118004 27640014 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566414000118011 10740003
30800010
70.000,00
100,00
70.100,00 10301201585810026
10301201585810026
RN AUGUSTO SEVERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE-RN 11344210000118009 38060010 49.865,00 49.865,00 10301201585810024
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 11502951000118024 24200008 250.020,00 250.020,00 10301201585810011
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO 11447284000118002 29080005 99.975,00 99.975,00 10301201585810028
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000118015 25380004 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000118008 31350009 99.900,00 99.900,00 10301201585810035
SP FLORIDA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11565305000118038 18080012 190.000,00 190.000,00 10301201585813928
SP JOANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS 97522485000118011 18080012 79.960,00 79.960,00 10301201585813928
SP SALMOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALMOURAO 12401658000118004 15810006 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 07584185000118009 25380004 99.800,00 99.800,00 10301201585810035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000118006 10660001 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
TO PALMEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12292443000118009 26910001 18.000,00 18.000,00 10301201585810017
TOTAL 14 PROPOSTAS 1.407.620,00
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