Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.749, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000217440201800 81785125 4.000.000,00 4.000.000,00 10122201545250001
BA ACAJUTIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACAJUTIBA 36000212997201800 81785125 164.000,00 164.000,00 10122201545250001
BA ARAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000213406201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA BAIXA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXA GRANDE 36000213949201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA BARRA DO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213377201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA BARRO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-CMS-FUNSAUDE 36000213782201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA BOTUPORA FUNSAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOTUPORA 36000213246201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA CAETANOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213144201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDE 36000213162201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA CORONEL JOAO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL JOAO SA 36000213323201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000213586201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000213247201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA IBIASSUCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIASSUCE 36000213243201800 81785125 260.000,00 260.000,00 10122201545250001
BA IBIPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213528201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA IPECAETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPECAETA 36000213248201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA IRAMAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213024201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 36000213324201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213255201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 36000213604201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA ITORORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITORORO 36000213249201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORANDI BAHIA 36000213972201800 81785125 253.000,00 253.000,00 10122201545250001
BA LAGOA REAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA REAL 36000213252201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA MACAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA 36000213264201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA MAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRI 36000213426201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA MALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213322201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA MIRANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213122201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNDO NOVO-FUMSAUDE 36000213104201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA MUTUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213025201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213367201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA POTIRAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE POTIRAGUA 36000213727201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE DUTRA BAHIA FUMSAUDE 36000213223201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA QUIXABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABEIRA 36000213368201800 81785125 336.000,00 336.000,00 10122201545250001
BA SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000213109201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
BA SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL 36000213383201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA SENTO SE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213591201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA SOUTO SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUTO SOARES 36000213589201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA 36000213378201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000215031201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TOTAL 38 PROPOSTAS 13.613.000,00
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