Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.766, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidam as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 129.877.687,40 (cento e vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) conforme Anexos I a XXVII.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo  (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

AC

120000

SES/AC

0

0,00

0,00

120.398,34

AC

120001

Acrelândia

0

0,00

0,00

10.786,47

AC

120005

Assis Brasil

2

101,40

1.926,60

3.603,98

AC

120010

Brasiléia

8

405,60

7.706,40

10.887,98

AC

120013

Bujari

1

50,70

963,30

7.194,72

AC

120017

Capixaba

0

0,00

0,00

8.361,28

AC

120020

Cruzeiro do Sul

126

6.388,20

121.375,80

32.945,52

AC

120025

Epitaciolândia

6

304,20

5.779,80

8.048,85

AC

120030

Feijó

0

0,00

0,00

25.966,60

AC

120032

Jordão

3

152,10

2.889,90

4.116,81

AC

120033

Mâncio Lima

7

354,90

6.743,10

9.226,65

AC

120034

Manoel Urbano

3

152,10

2.889,90

5.033,45

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

3

152,10

2.889,90

13.068,25

AC

120038

Plácido de Castro

0

0,00

0,00

15.625,52

AC

120039

Porto Walter

6

304,20

5.779,80

5.061,55

AC

120040

Rio Branco

150

7.605,00

144.495,00

143.950,89

AC

120042

Rodrigues Alves

28

1.419,60

26.972,40

7.574,29

AC

120043

Santa Rosa do Purus

0

0,00

0,00

5.845,81

AC

120045

Senador Guiomard

6

304,20

5.779,80

11.407,92

AC

120050

Sena Madureira

0

0,00

0,00

34.403,35

AC

120060

Tarauacá

8

405,60

7.706,40

26.080,52

AC

120070

Xapuri

5

253,50

4.816,50

10.525,38

AC

120080

Porto Acre

0

0,00

0,00

13.108,79

Total

362

18.353,40

348.714,60

533.222,92

ANEXO II

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo  (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

AL

270000

SES/AL

0

0,00

0,00

281.725,19

AL

270010

Água Branca

5

253,50

4.816,50

4.689,13

AL

270020

Anadia

5

253,50

4.816,50

4.022,63

AL

270030

Arapiraca

14

709,80

13.486,20

95.727,17

AL

270040

Atalaia

11

557,70

10.596,30

10.371,43

AL

270050

Barra de Santo Antônio

7

354,90

6.743,10

4.586,89

AL

270060

Barra de São Miguel

4

202,80

3.853,20

2.427,68

AL

270070

Batalha

6

304,20

5.779,80

4.143,17

AL

270080

Belém

2

101,40

1.926,60

1.195,26

AL

270090

Belo Monte

3

152,10

2.889,90

1.648,72

AL

270100

Boca da Mata

10

507,00

9.633,00

6.110,30

AL

270110

Branquinha

4

202,80

3.853,20

2.560,28

AL

270120

Cacimbinhas

4

202,80

3.853,20

2.486,17

AL

270130

Cajueiro

8

405,60

7.706,40

4.674,67

AL

270135

Campestre

3

152,10

2.889,90

1.603,24

AL

270140

Campo Alegre

10

507,00

9.633,00

14.783,90

AL

270150

Campo Grande

3

152,10

2.889,90

2.234,62

AL

270160

Canapi

4

202,80

3.853,20

4.420,43

AL

270170

Capela

7

354,90

6.743,10

3.900,79

AL

270180

Carneiros

2

101,40

1.926,60

2.297,27

AL

270190

Chã Preta

3

152,10

2.889,90

1.721,40

AL

270200

Coité do Nóia

4

202,80

3.853,20

2.619,73

AL

270210

Colônia Leopoldina

7

354,90

6.743,10

4.763,09

AL

270220

Coqueiro Seco

3

152,10

2.889,90

1.791,48

AL

270230

Coruripe

19

963,30

18.302,70

12.872,82

AL

270235

Craíbas

5

253,50

4.816,50

6.183,91

AL

270240

Delmiro Gouveia

21

1.064,70

20.229,30

11.589,38

AL

270250

Dois Riachos

4

202,80

3.853,20

2.551,81

AL

270255

Estrela de Alagoas

4

202,80

3.853,20

4.603,37

AL

270260

Feira Grande

5

253,50

4.816,50

5.367,24

AL

270270

Feliz Deserto

3

152,10

2.889,90

1.139,10

AL

270280

Flexeiras

4

202,80

3.853,20

2.891,73

AL

270290

Girau do Ponciano

6

304,20

5.779,80

12.360,62

AL

270300

Ibateguara

5

253,50

4.816,50

3.535,61

AL

270310

Igaci

5

253,50

4.816,50

6.865,88

AL

270320

Igreja Nova

5

253,50

4.816,50

6.215,44

AL

270330

Inhapi

4

202,80

3.853,20

4.661,57

AL

270340

Jacaré dos Homens

3

152,10

2.889,90

1.349,16

AL

270350

Jacuípe

3

152,10

2.889,90

1.644,60

AL

270360

Japaratinga

3

152,10

2.889,90

2.178,47

AL

270370

Jaramataia

3

152,10

2.889,90

1.393,68

AL

270375

Jequiá da Praia

4

202,80

3.853,20

2.747,23

AL

270380

Joaquim Gomes

6

304,20

5.779,80

5.366,50

AL

270390

Jundiá

2

101,40

1.926,60

1.036,19

AL

270400

Junqueiro

5

253,50

4.816,50

6.625,47

AL

270410

Lagoa da Canoa

4

202,80

3.853,20

4.602,76

AL

270420

Limoeiro de Anadia

5

253,50

4.816,50

8.002,71

AL

270430

Maceió

531

26.921,70

511.512,30

279.443,55

AL

270440

Major Isidoro

6

304,20

5.779,80

4.554,48

AL

270450

Maragogi

10

507,00

9.633,00

8.612,82

AL

270460

Maravilha

2

101,40

1.926,60

3.952,99

AL

270470

Marechal Deodoro

26

1.318,20

25.045,80

14.461,98

AL

270480

Maribondo

5

253,50

4.816,50

3.186,92

AL

270490

Mar Vermelho

2

101,40

1.926,60

1.039,86

AL

270500

Mata Grande

5

253,50

4.816,50

6.756,98

AL

270510

Matriz de Camaragibe

6

304,20

5.779,80

5.388,03

AL

270520

Messias

6

304,20

5.779,80

5.232,67

AL

270530

Minador do Negrão

3

152,10

2.889,90

1.294,33

AL

270540

Monteirópolis

3

152,10

2.889,90

1.706,71

AL

270550

Murici

7

354,90

6.743,10

6.151,21

AL

270560

Novo Lino

4

202,80

3.853,20

2.879,95

AL

270570

Olho d'Água das Flores

7

354,90

6.743,10

4.766,89

AL

270580

Olho d'Água do Casado

3

152,10

2.889,90

2.194,74

AL

270590

Olho d'Água Grande

3

152,10

2.889,90

1.259,75

AL

270600

Olivença

4

202,80

3.853,20

2.692,13

AL

270610

Ouro Branco

4

202,80

3.853,20

2.629,41

AL

270620

Palestina

3

152,10

2.889,90

1.249,20

AL

270630

Palmeira dos Índios

34

1.723,80

32.752,20

16.603,67

AL

270640

Pão de Açúcar

6

304,20

5.779,80

5.579,78

AL

270642

Pariconha

4

202,80

3.853,20

2.667,68

AL

270644

Paripueira

3

152,10

2.889,90

5.104,79

AL

270650

Passo de Camaragibe

3

152,10

2.889,90

4.066,96

AL

270660

Paulo Jacinto

4

202,80

3.853,20

1.775,76

AL

270670

Penedo

28

1.419,60

26.972,40

14.472,90

AL

270680

Piaçabuçu

6

304,20

5.779,80

4.112,81

AL

270690

Pilar

21

1.064,70

20.229,30

9.913,97

AL

270700

Pindoba

2

101,40

1.926,60

754,98

AL

270710

Piranhas

7

354,90

6.743,10

5.585,49

AL

270720

Poço das Trincheiras

4

202,80

3.853,20

3.406,45

AL

270730

Porto Calvo

0

0,00

0,00

11.925,55

AL

270740

Porto de Pedras

3

152,10

2.889,90

2.228,67

AL

270750

Porto Real do Colégio

5

253,50

4.816,50

4.663,65

AL

270760

Quebrangulo

4

202,80

3.853,20

2.668,06

AL

270770

Rio Largo

32

1.622,40

30.825,60

21.188,32

AL

270780

Roteiro

3

152,10

2.889,90

1.577,56

AL

270790

Santa Luzia do Norte

3

152,10

2.889,90

2.308,04

AL

270800

Santana do Ipanema

17

861,90

16.376,10

10.975,38

AL

270810

Santana do Mundaú

4

202,80

3.853,20

2.560,68

AL

270820

São Brás

3

152,10

2.889,90

1.649,71

AL

270830

São José da Laje

9

456,30

8.669,70

5.261,12

AL

270840

São José da Tapera

7

354,90

6.743,10

7.794,14

AL

270850

São Luís do Quitunde

11

557,70

10.596,30

7.514,96

AL

270860

São Miguel dos Campos

17

861,90

16.376,10

13.332,81

AL

270870

São Miguel dos Milagres

3

152,10

2.889,90

2.070,76

AL

270880

São Sebastião

6

304,20

5.779,80

9.624,06

AL

270890

Satuba

3

152,10

2.889,90

6.566,72

AL

270895

Senador Rui Palmeira

4

202,80

3.853,20

3.237,64

AL

270900

Tanque d'Arca

3

152,10

2.889,90

1.511,87

AL

270910

Taquarana

4

202,80

3.853,20

5.311,67

AL

270915

Teotônio Vilela

6

304,20

5.779,80

14.432,68

AL

270920

Traipu

3

152,10

2.889,90

9.702,08

AL

270930

União dos Palmares

27

1.368,90

26.009,10

14.416,85

AL

270940

Viçosa

10

507,00

9.633,00

5.732,94

Total

1.206

61.144,20

1.161.739,80

1.184.045,65

ANEXO III

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo  (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

AM

130000

SES/AM

0

0,00

0,00

691.262,78

AM

130002

Alvarães

0

0,00

0,00

20.947,03

AM

130006

Amaturá

0

0,00

0,00

8.130,57

AM

130008

Anamã

0

0,00

0,00

8.538,68

AM

130010

Anori

0

0,00

0,00

11.730,51

AM

130014

Apuí

8

405,60

7.706,40

19.534,59

AM

130020

Atalaia do Norte

22

1.115,40

21.192,60

13.205,71

AM

130030

Autazes

0

0,00

0,00

33.859,65

AM

130040

Barcelos

35

1.774,50

33.715,50

18.038,01

AM

130050

Barreirinha

5

253,50

4.816,50

13.504,14

AM

130060

Benjamin Constant

0

0,00

0,00

24.005,26

AM

130063

Beruri

4

202,80

3.853,20

7.176,72

AM

130068

Boa Vista do Ramos

0

0,00

0,00

10.735,54

AM

130070

Boca do Acre

10

507,00

9.633,00

17.483,94

AM

130080

Borba

0

0,00

0,00

37.182,83

AM

130083

Caapiranga

0

0,00

0,00

8.034,00

AM

130090

Canutama

14

709,80

13.486,20

6.587,74

AM

130100

Carauari

0

0,00

0,00

16.459,07

AM

130110

Careiro

20

1.014,00

19.266,00

24.500,56

AM

130115

Careiro da Várzea

2

101,40

1.926,60

20.671,32

AM

130120

Coari

0

0,00

0,00

71.576,70

AM

130130

Codajás

7

354,90

6.743,10

9.413,94

AM

130140

Eirunepé

38

1.926,60

36.605,40

10.132,06

AM

130150

Envira

0

0,00

0,00

11.321,60

AM

130160

Fonte Boa

5

253,50

4.816,50

15.981,65

AM

130165

Guajará

13

659,10

12.522,90

4.745,12

AM

130170

Humaitá

19

963,30

18.302,70

49.638,29

AM

130180

Ipixuna

56

2.839,20

53.944,80

8.218,50

AM

130185

Iranduba

0

0,00

0,00

55.902,52

AM

130190

Itacoatiara

27

1.368,90

26.009,10

51.298,27

AM

130195

Itamarati

11

557,70

10.596,30

4.583,05

AM

130200

Itapiranga

0

0,00

0,00

7.742,62

AM

130210

Japurá

0

0,00

0,00

16.318,18

AM

130220

Juruá

2

101,40

1.926,60

8.337,90

AM

130230

Jutaí

0

0,00

0,00

23.209,48

AM

130240

Lábrea

69

3.498,30

66.467,70

13.507,62

AM

130250

Manacapuru

0

0,00

0,00

82.068,96

AM

130255

Manaquiri

5

253,50

4.816,50

12.868,28

AM

130260

Manaus

23

1.166,10

22.155,90

1.627.023,48

AM

130270

Manicoré

0

0,00

0,00

31.776,23

AM

130280

Maraã

4

202,80

3.853,20

7.277,19

AM

130290

Maués

0

0,00

0,00

36.134,80

AM

130300

Nhamundá

5

253,50

4.816,50

7.324,07

AM

130310

Nova Olinda do Norte

0

0,00

0,00

21.160,33

AM

130320

Novo Airão

0

0,00

0,00

18.866,79

AM

130330

Novo Aripuanã

0

0,00

0,00

19.637,55

AM

130340

Parintins

0

0,00

0,00

66.117,42

AM

130350

Pauini

0

0,00

0,00

15.029,95

AM

130353

Presidente Figueiredo

0

0,00

0,00

48.190,55

AM

130356

Rio Preto da Eva

35

1.774,50

33.715,50

23.903,09

AM

130360

Santa Isabel do Rio Negro

7

354,90

6.743,10

20.013,39

AM

130370

Santo Antônio do Içá

43

2.180,10

41.421,90

7.228,47

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

63

3.194,10

60.687,90

17.299,33

AM

130390

São Paulo de Olivença

17

861,90

16.376,10

11.049,48

AM

130395

São Sebastião do Uatumã

3

152,10

2.889,90

5.567,12

AM

130400

Silves

0

0,00

0,00

7.636,30

AM

130406

Tabatinga

9

456,30

8.669,70

28.291,62

AM

130410

Tapauá

20

1.014,00

19.266,00

9.720,72

AM

130420

Tefé

0

0,00

0,00

37.110,10

AM

130423

Tonantins

4

202,80

3.853,20

7.056,01

AM

130426

Uarini

14

709,80

13.486,20

3.917,74

AM

130430

Urucará

0

0,00

0,00

12.771,04

AM

130440

Urucurituba

5

253,50

4.816,50

8.047,79

Total

624

31.636,80

601.099,20

3.566.603,95

ANEXO IV

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo  (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

AP

160000

SES/AP

0

0,00

0,00

85.507,22

AP

160005

Serra do Navio

4

202,80

3.853,20

9.521,66

AP

160010

Amapá

1

50,70

963,30

7.596,05

AP

160015

Pedra Branca do Amapari

18

912,60

17.339,40

15.263,05

AP

160020

Calçoene

10

507,00

9.633,00

7.118,13

AP

160021

Cutias

3

152,10

2.889,90

2.623,08

AP

160023

Ferreira Gomes

0

0,00

0,00

6.708,48

AP

160025

Itaubal

0

0,00

0,00

5.555,53

AP

160027

Laranjal do Jari

11

557,70

10.596,30

30.343,28

AP

160030

Macapá

173

8.771,10

166.650,90

178.928,14

AP

160040

Mazagão

14

709,80

13.486,20

21.374,15

AP

160050

Oiapoque

11

557,70

10.596,30

38.407,73

AP

160053

Porto Grande

5

253,50

4.816,50

21.153,24

AP

160055

Pracuúba

2

101,40

1.926,60

3.808,72

AP

160060

Santana

59

2.991,30

56.834,70

42.439,54

AP

160070

Tartarugalzinho

5

253,50

4.816,50

17.048,74

AP

160080

Vitória do Jari

0

0,00

0,00

9.803,62

Total

316

16.021,20

304.402,80

503.200,36

ANEXO V

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo  (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

BA

290000

SES/BA

0

0,00

0,00

1.649.594,60

BA

290010

Abaíra

0

0,00

0,00

4.236,37

BA

290020

Abaré

4

202,80

3.853,20

5.400,09

BA

290030

Acajutiba

8

405,60

7.706,40

3.604,10

BA

290035

Adustina

4

202,80

3.853,20

4.098,42

BA

290040

Água Fria

4

202,80

3.853,20

4.171,30

BA

290050

Érico Cardoso

0

0,00

0,00

5.274,95

BA

290060

Aiquara

2

101,40

1.926,60

1.181,77

BA

290070

Alagoinhas

84

4.258,80

80.917,20

35.745,19

BA

290080

Alcobaça

7

354,90

6.743,10

5.357,00

BA

290090

Almadina

3

152,10

2.889,90

1.449,94

BA

290100

Amargosa

14

709,80

13.486,20

8.767,69

BA

290110

Amélia Rodrigues

12

608,40

11.559,60

6.067,65

BA

290115

América Dourada

6

304,20

5.779,80

3.878,19