Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.773, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19023249000118005 37030004 209.990,00 209.990,00 10301201585810012
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000118016 11350009 88.220,00 88.220,00 10301201585810016
GO AURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA 11291065000118004 30380009 100.000,00 100.000,00 10301201585810052
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211269000118006 20210008 249.965,00 249.965,00 10301201585810052
GO RIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10383544000118003 30380009 190.000,00 190.000,00 10301201585810052
MG DIOGO DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIOGO DE VASCONCELOS 12625748000118002 37510006 80.000,00 80.000,00 10301201585810031
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 11502951000118022 24200008 150.660,00 150.660,00 10301201585810011
RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI 12322548000118007 30660013 336.000,00 336.000,00 10301201585810245
RS ENGENHO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO 12142963000118004 11170003 99.970,00 99.970,00 10301201585810043
SP CABRALIA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABRALIA PAULISTA 13746122000118005 30640005 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000118003 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585813928
SP EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 13231757000118011 18080012 170.000,00 170.000,00 10301201585813928
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000118012 25380004 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000118013 25380004 10.000,00 10.000,00 10301201585810035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000118009 25380004 199.980,00 199.980,00 10301201585810035
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.254.785,00
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