Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia, Opção VIII, nova) e mantém recursos destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria 2.852/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Município de Juiz de Fora (MG) e estabelece recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora (MG);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 15574-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.195359/2012-29 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Luzia, Opção VIII, nova), localizada no Município de Juiz de Fora (MG).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora (MG), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a continuidade da transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora (MG).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, continuarão a ocorrer por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Opção Cód NUP-SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
MG Juiz de Fora 313670 6463487 15574 VIII 82.03 25000.195359/2012-29 R$ 3.000.000,00 Municipal
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