Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.785, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.814/GM/MS, de 18 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 1.814/GM/MS, de 18 de junho de 2018, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000203238201800 340.000,00 81785125 340.000,00 10122201545250001 2220164 340.000,00
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