Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.795, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o repasse de recursos para o Estado do Espírito Santo, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2018, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 201, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos ao Estado do Espírito Santo, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre de 2018, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pela referida unidade federada em março, abril e maio de 2018 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Art. 2º O valor total a ser repassado à unidade federativa é R$ 4.753.848,93 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 1.584.616,31 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2018. Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento de julho, agosto e setembro (R$)
Espírito Santo R$ 1.584.616,31 R$ 0,00 R$ 1.584.616,31
Total R$1.584.616,31 R$ 0,00 R$ 1.584.616,31

1. (Conforme § 2, § 3º e § 4º do artigo 1º).

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