Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.816, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.444/GM/MS, de 13 de agosto de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.444/GM/MS, de 13 de agosto de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:

Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 2.444/GM/MS, de 13 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2018, Seção 1, página 145, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000205806201800 37680019 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
TOTAL 1 PROPOSTA 200.000,00
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