Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.906, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Mauá (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 964/SAS/MS de 28 de agosto de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria nº 1.986/GM/MS de 10 de setembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP);

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAPES/SAS/MS), desde outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Mauá (SP), referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAPES/SAS/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Centro Especializado em Reabilitação (CER)

UF Município Estabelecimento CNES Gestão Tipo de Incentivo Código da Habilitação Modalidade Custeio Anual (R$) Custeio Mensal (R$) CNPJ do Fundo Municipal de Saúde Portaria de Habilitação Portaria de Incentivo
SP Mauá Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência 7236174 Municipal Centro Especializado em Reabilitação tipo IV (82.25) 22.08,
22.09,
22.10
e 22.11
modalidade física (22.08);
modalidade intelectual (22.09);
modalidade auditiva (22.10);
modalidade visual (22.11)
4.140.000,00 345.000,00 13.848.859/0001-05 Portaria nº964/SAS/MS de 28 de agosto de 2013 Portaria nº1.986/GM/MS de 10 de setembro de 2013
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