Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.939, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Delega ao Subsecretário de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a competência para conceder redução da jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde, nos termos da Instrução Normativa nº 2/MPDG, de 12 de setembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o § 3º do Art. 20 da Instrução Normativa nº 2/MPDG, de 12 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a competência para decidir referente a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional e reversão da jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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