Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.956, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000218209201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6179487 200.000,00
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000218347201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 3441385 100.000,00
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 36000218292201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6358187 300.000,00
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218643201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6350585 500.000,00
SP BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO 36000218380201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 3405796 200.000,00
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000218526201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6537936 1.000.000,00
SP CAFELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFELANDIA 36000210239201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2791684 100.000,00
SP CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218255201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2023024 100.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000218466201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2082926 200.000,00
SP CHARQUEADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHARQUEADA 36000215790201800 90.000,00 81785125 90.000,00 10122201545250001 2748436 90.000,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218407201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 7115768 2.000.000,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218500201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7115768 1.000.000,00
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 36000209928201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2081814 150.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000214409201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 2047683 50.000,00
SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 36000218838201800 179.000,00 81785125 179.000,00 10122201545250001 6576230 179.000,00
SP IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218117201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6863019 100.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000209941201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2079836 100.000,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000218248201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6390951 300.000,00
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 36000218241201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6360548 200.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000209974201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2791722 150.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000219455201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2789841 200.000,00
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 36000218680201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6357830 200.000,00
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210019201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2077582 200.000,00
SP LUIZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZIANIA 36000218134201800 49.000,00 81785125 49.000,00 10122201545250001 6642624 49.000,00
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDURI 36000217771201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2090953 150.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000217787201800 900.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
100.000,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
6469906
2080990
2083116
5860490
100.000,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000218239201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6469906 200.000,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210070201800 190.000,00 81785125 190.000,00 10122201545250001 2088193 190.000,00
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 36000218149201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6349161 100.000,00
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218156201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2082586 500.000,00
SP PARAGUACU PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA 36000217750201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2086611 100.000,00
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218346201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6553559 70.000,00
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 36000218165201800 364.105,00 81785125
81785125
164.105,00
200.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2789876
2791749
164.105,00
200.000,00
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 36000218168201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 3884201 100.000,00
SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUEIRAS 36000218127201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2089548 200.000,00
SP PRATANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATANIA 36000218296201800 60.000,00 81785125 60.000,00 10122201545250001 6570887 60.000,00
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218234201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6452302 100.000,00
SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000209958201800 140.000,00 81785125 140.000,00 10122201545250001 2080524 140.000,00
SP RINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS 36000217955201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2081237 100.000,00
SP SALMOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALMOURAO 36000217764201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6591264 70.000,00
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218919201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 3774554 100.000,00
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217788201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 7320175 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000218171201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2071568 200.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000218150201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2084422 200.000,00
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000219074201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2765934 100.000,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000218194201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2039230 300.000,00
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 36000218537201800 250.000,00 81785125
81785125
102.000,00
148.000,00
10122201545250001
10122201545250001
6377211
2027569
102.000,00
148.000,00
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000218937201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 5702844 200.000,00
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000210044201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 2084074 50.000,00
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217780201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2749203 100.000,00
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218657201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2097877 100.000,00
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000210365201800 140.000,00 81785125 140.000,00 10122201545250001 6499104 140.000,00
TO LAGOA DA CONFUSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO 36000218552201800 81.757,00 81785125 81.757,00 10122201545250001 7702760 81.757,00
TOTAL 53 PROPOSTAS 13.033.862,00
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