Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.013, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária das transferências de recursos do Bloco de Custeio das Ações e serviços públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Subseção VI - definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: Março de 2018

UF IBGE MUNICIPIO Proponente EMAD I EMAP Valor EMAD I Valor EMAP Valor total suspenso
GO 521523 NOVO GAMA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 521880 RIO VERDE Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PA 150795 TAILANDIA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS Municipal 0 1 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RJ 330240 MACAE Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353440 OSASCO Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 7 5 R$ 350.000,00 R$ 30.000,00 R$ 380.000,00
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