Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.014, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Hospital Cura D'ars ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Machacalis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando o art. 241 ao art. 244 - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 303 e art. 304 - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Cura D'ars, CNES 2208067, localizado no Município de Machacalis(MG), ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) em conformidade com a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 157.500,05 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos reais e cinco centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Machacalis, conforme descrito a seguir:

§ 1º Nos primeiros 12 (doze) meses, os recursos serão transferidos da seguinte forma:

I - R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), a ser transferido na 11ª (décima primeira) parcela de 2018, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual; e

II - R$ 126.000,05 (cento e vinte e seis mil reais e cinco centavos), a ser transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

§ 2º A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Machacalis (MG), fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Machacalis (MG), IBGE 313890, do montante estabelecido no art. 2º, conforme o § 1º e § 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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