Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o quantitativo de Gratificação de Desempenho Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) no Denasus e nas Seções de Auditoria dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, que cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS);

Considerando o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº

11.344/2006; e

Considerando a Portaria nº 1.614/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que altera o quantitativo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), resolve:

Art. 1º- As Gratificações de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) ficam distribuídas, no Departamento Nacional de Auditoria do SUS e nas Seções de Auditoria dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (Nems), na forma do anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO
UF Quantidade de GDASUS de nível superior Quantidade de GDASUS de nível intermediário Quantidade de GDASUS de nível auxiliar
AC 8 4
AL 9 5
AM 10 2
AP 8 3
BA 22 15
CE 24 9
DF 48 79 1
ES 12 6
GO 22 10
MA 17 18
MG 23 4
MS 12 7
MT 11 11
PA 13 12
PB 13 7
PE 11 5
PI 10 14
PR 22 15
RJ 32 15
RN 12 3
RO 9 6
RR 8 3
RS 22 10
SC 22 14
SE 12 4
SP 31 13
TO 9 1
Total 452 295 1
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