Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria n° 47/SVS, de 03 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria n° 2.519/GM/MS, de 15 de agosto de 2018 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2018, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270240 Delmiro Gouveia
AM 130060 Benjamin Constant
AM 130080 Borba
AM 130353 Presidente Figueiredo
AM 130356 Rio Preto da Eva
AM 130390 São Paulo de Olivença
BA 290490 Cachoeira
BA 290780 Cícero Dantas
BA 291120 Gandu
BA 291700 Itiúba
BA 291770 Jaguarari
BA 292520 Pojuca
BA 292860 Santo Amaro
BA 292920 São Francisco do Conde
CE 230700 Jaguaruana
CE 230750 Lavras da Mangabeira
CE 230850 Mombaça
ES 320320 Linhares
MA 210095 Arame
MA 210210 Brejo
MA 211050 São Bento
MG 310170 Almenara
MG 310820 Bonfinópolis de Minas
MG 311330 Carangola
MG 312247 Dom Bosco
MG 312430 Espinosa
MG 313440 Iturama
MG 313900 Machado
MG 315200 Pompéu
MG 316935 Três Marias
MS 500330 Coxim
MT 510267 Campo Verde
MT 510320 Colíder
MT 510515 Juína
MT 510642 Peixoto de Azevedo
PA 150120 Baião
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150280 Curralinho
PA 150310 Gurupá
PA 150375 Jacareacanga
PA 150490 Muaná
PA 150619 Rurópolis
PA 150620 Salinópolis
PB 251390 São Bento
PB 251620 Sousa
PE 260005 Abreu e Lima
PE 260040 Água Preta
PE 260070 Aliança
PE 260510 Custódia
PE 260880 Lajedo
PE 261180 Ribeirão
PE 261540 Toritama
PI 220890 Ribeiro Gonçalves
PI 220970 São Francisco do Piauí
PI 221065 Sigefredo Pacheco
PR 410400 Campina Grande do Sul
PR 411420 Mandaguari
RJ 330260 Mangaratiba
RJ 330480 São Fidélis
RJ 330520 São Pedro da Aldeia
RN 240720 Macau
RN 241120 Santa Cruz
RN 241440 Touros
RO 110013 Machadinho D'Oeste
RO 110015 Ouro Preto do Oeste
RS 430543 Chuí
RS 430910 Gramado
RS 431390 Panambi
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha
SC 420360 Campos Novos
SC 420550 Fraiburgo
SC 421720 São Miguel do Oeste
SC 421820 Timbó
SE 280710 Simão Dias
SP 350010 Adamantina
SP 351050 Caraguatatuba
SP 351150 Cerquilho
SP 351860 Guariba
SP 352040 Ilhabela
SP 354130 Presidente Epitácio
SP 354150 Presidente Venceslau
SP 354410 Rio Grande da Serra
SP 355150 Serrana
SP 355450 Tietê
TO 171610 Paraíso do Tocantins
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde