Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.052, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul e Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R 13.724.689,77 (treze milhões setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul, e Estado de São Paulo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, para os respectivos Fundos de Saúde do Estado de São Paulo e Municípios e do Município de Santa Cruz do Sul (RS), conforme autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF GESTÃO CÓDIGO IBGE GESTOR VALOR ANUAL
RS MUNICIPAL 431680 SANTA CRUZ DO SUL 406.046,93
TOTAL RS 406.046,93
SP MUNICIPAL 353070 MOGI GUAÇU 434,86
SP MUNICIPAL 355400 TATUÍ 576,25
SP MUNICIPAL 355100 SÃO VICENTE 668,47
SP MUNICIPAL 352590 JUNDIAÍ 711,68
SP MUNICIPAL 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1.123,27
SP MUNICIPAL 353870 PIRACICABA 1.309,55
SP MUNICIPAL 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2.754,78
SP MUNICIPAL 352050 INDAIATUBA 3.915,04
SP MUNICIPAL 350950 CAMPINAS 8.523,99
SP MUNICIPAL 351880 GUARULHOS 15.763,80
SP MUNICIPAL 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 21.110,65
SP MUNICIPAL 354340 RIBEIRÃO PRETO 163.612,66
SP MUNICIPAL 355030 SÃO PAULO 228.122,47
SP MUNICIPAL 352900 MARÍLIA 1.176.629,97
SP ESTADUAL 350000 SÃO PAULO 11.693.385,40
TOTAL SP 13.318.642,84
TOTAL GERAL 13.724.689,77
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