Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.082, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar-IGH;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 00133/2017/ADV/PSUCXS/PGU/AGU, de 29 de maio de 2017, oriundo da Advocacia Geral da União - Caxias do Sul (RS); e

Considerando a Decisão Judicial que determina a complementação do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização-IAC destinado ao Hospital Beneficente São João da Arvorezinha, CNES nº 2252163, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos no montante de R$ 1.104.600,99 (um milhão cento e quatro mil, seiscentos reais e noventa e nove centavos) a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:

I - O montante de R$ 923.022,72 (novecentos e vinte e três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) será transferido em parcela única; e

II - O valor anual de R$ 181.578,24 (cento e oitenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), será incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC e transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática, a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do montante estabelecido no art. 1º, conforme os incisos I e II, mediante autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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