Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.093, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Descredencia Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Anexo XXII, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções V, do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II - Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a republicação do anexo da Portaria nº 3.860/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF IBGE Município Cred_Atual_ACS ACS-Descredenciar ACS_CRED_Final
GO 520030 Alexânia 61 16 45
GO 520880 Goianira 89 25 64
GO 521300 Maurilândia 30 13 17
GO 522119 Terezópolis de Goiás 17 4 13
PA 150635 Santa Bárbara do Pará 58 5 53
RJ 330010 Angra dos Reis 410 112 298
RJ 330225 Itatiaia 72 10 62
SC 421720 São Miguel do Oeste 73 1 72
SP 353700 Pedregulho 27 7 20
SP 354130 Presidente Epitácio 73 6 67
SP 355300 Taguaí 23 6 17
TOTAL 933 205 728
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