Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.095, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e do Estado de São Paulo e Município de Iacri (SP), referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.580/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco;

Considerando a Portaria nº 2.589/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco;

Considerando a Portaria nº 367/GM/MS, de 08 de março de 2013, que estabeleceu recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados do Ceará e São Paulo; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 2.233.907,48 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil novecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e do Estado de São Paulo e Município de Iacri, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, ora deduzidos, referem-se a adesão de estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS.

Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE CNES GESTÃO TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓDIGO/NATUREZA JURÍDICA - CNES Portarias Valor Incentivo Ano
MT RONDONÓPOLIS HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO 2604434 ESTADUAL Hospital Geral 1236 ESTADO Portaria nº 2.589/GM/MS,de 13/11/2012. R$ 1.131.608,94
MT CÁCERES HOSPITAL REGIONAL Dr. ANTONIO FONTES - 2534460 ESTADUAL Hospital Geral 1236 ESTADO Portaria nº 2.580/GM/MS, de 13/11/2012. R$ 1.045.198,49
ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
SP IACRI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IACRI 2082578 MUNICIPAL Pronto Atendimento 1244 MUNICIPIO Portaria nº 367/GM/MS, de 8/03/2013 R$ 57.100,05
TOTAL R$ 2.233.907,48
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