Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE BANABUIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANABUIU 36000209680201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210364201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000210326201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000210767201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
ES MARATAIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARATAIZES 36000210369201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 36000210372201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210322201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES PANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANCAS 36000210309201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES PIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUMA 36000211095201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 36000210342201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
GO APORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APORE 36000209792201800 81785125 262.252,00 262.252,00 10122201545250001
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209766201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
GO CACHOEIRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209816201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 36000209796201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
GO PORTEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209757201800 81785125 220.000,00 220.000,00 10122201545250001
GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS 36000209732201800 81785125 135.000,00 135.000,00 10122201545250001
MG MARTINHO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210543201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS (MG) 36000208413201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG PLANURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANURA 36000208556201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO ABREULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABREULANDIA - TOCANTINS 36000210021201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
TO ALIANCA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209879201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000209850201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209851201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 36000209995201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 36000209894201800 81785125 100.738,00 100.738,00 10122201545250001
TO FILADELFIA FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE 36000209844201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219840201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209824201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209991201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000210233201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 36000209877201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO SANDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANDOLANDIA - FMS 36000212420201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 36000210060201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TOTAL 33 PROPOSTAS 8.847.990,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde